Leonardo Augusto, Advogado

Leonardo Augusto

Goiânia (GO)

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Dimas Carneiro, Bacharel em Direito
Dimas Carneiro
Comentário · há 12 anos
A nação politicamente organizada em estado possui a Polícia para manter a ordem, prendendo malfeitores e o Judiciário que é o Poder encarregado de julgar e produzir justiça (assim entendida: distribuir direitos e obrigações, dando a cada um o que é seu, nem mais, nem menos e, quando for o caso, aplicar pena para coagir ao cumprimento de suas decisões, tudo dentro do previsto na lei e demais fontes regulares de direito e observância dos necessários ritos processuais), com vistas à paz social. O Poder Judiciário existe para monopolizar os atos de justiça, evitando assim que os próprios cidadãos se empenhem em produzi-la, pelas próprias mãos. Para aplicar o direito objetivando a justiça, o Poder Judiciário deve se valer do devido processo legal que se constitui em um conjunto de regras de processamento estabelecidas de forma a garantir uma simetria de direitos e deveres cuja finalidade é proporcionar equilíbrio entre as partes litigantes às quais se impõe a obrigação de agir com lealdade e boa fé.
Quando a Polícia não consegue prender os criminosos e o Judiciário, por algum motivo, não consegue produzir a justiça que se espera, conforme o senso comum do homem médio, começa a desagradar a sociedade a qual, a certa altura, deixa de confiar nas entidades estatais e passa a agir, por conta própria e, o cidadão travestido de policial e/ou juiz é um evidente perigo social, pois age emotivamente, com precipitação, ao arrepio da lei e sem o devido processo legal, condenando sumariamente aquele que supõe que deva ser o culpado, aplicando-lhe “penas” sem previsão legal e que não guardam proporção com a falta cometida, enfim, empreende uma pretensa “justiça”, mas o que consegue mesmo, quando muito, é punir um criminoso, cometendo outro crime não raramente maior do que aquele que motivou a ação do “justiceiro”. Basta que nos lembremos do recente caso da mulher que, confundida com uma sequestradora de criança, foi linchada, até a morte, por populares, como consequência dessa atual decepção popular com a Polícia e o Poder Judiciário, os quais, quase diariamente vêm tropeçando em determinados policiais e magistrados desmerecedores da farda e da toga (envolvidos em irregularidades até criminosas), como se não bastasse a insistente campanha difamatória a essas instituições, campanha essa veiculada por alguns setores da mídia e o também quase diário atamento de mãos da Polícia e da Justiça, através de desastrosas leis (geralmente aprovadas “na surdina”, ampliando a impunidade em face da cada vez maior dificuldade de prisão e maior facilidade de soltura, a pretexto de atenção aos direito humanos os quais vêm sendo aplicados distorcidamente, para proteger muito mais os marginais do que os cidadãos de bem. A única forma de não deixar ir adiante essa tendência popular de prática de pseudo-justiça é a produção de efetiva e verdadeira justiça, pelo poder público que deve produzi-la (com boa qualidade e adequada velocidade) o que somente poderá ser obtido quando os outro poderes constituídos (Executivo e Legislativo), ao invés de atar as mãos da Justiça e da Polícia e, que determinados magistrados e policiais parem de “jogar cascas de banana” nas quais as suas próprias instituições acabam escorregando.
Enfim, o que está ocorrendo no Brasil é o proposital processo de sucateamento e desmoralização da Polícia e da Justiça (as quais possuem bons e maus elementos, como toda e qualquer entidade), tanto pela falta de boa estrutura material, humana e legislativa, sucateamento esse que beneficia a marginalidade política (que infesta o Executivo e o Legislativo) disposta a enfraquecer a estrutura estatal, com vistas a substitui-la por um sistema socialista bolivariano de governo (em verdade, desgoverno) semelhante ao dessas republiquetas do mundo subdesenvolvido latino-americano as quais, por sua vez, guardam grande identidade com paisecos terroristas espalhados pelo mundo. Essa convulsão popular faz parte do processo de desmonte do estado brasileiro e é preciso combate-la, eficazmente, com muita urgência e severidade, antes que os sinistros arquitetos desse sombrio empreendimento causem danos ainda maiores ao nosso país.
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